Prontuário: define-se prontuário médico como documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal sigiloso e cientifico que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao individuo. (resolução nº CMF 1638, de 10 de julho de 2002)
Como adquirir copia do prontuário: Antendendo ao disposto no artigo 102 e ss do Código de Ética Médica e demais legislações, é permitido somente o paciente, ou alguém por ele autorizado mediante procuração (reconhecido firma), ou ainda responsável legal (quando menor ou incapaz) a obter cópia do prontuário médico hospitalar.
A solicitação deve ser feita pessoalmente no hospital de segunda a sexta-feira da 8:00 às 12:00hs, o cliente deverá dirigir-se ao setor de arquivo.
O prazo de entrega é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data solicitação. No horario das 8:00 às 12:00hs
O custo será de R$ 0,15 por folha.
SAME - SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATISTICO.